Diccionario panhispánico del español jurídico

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A responsabilidade criminal do dirigente: algumas considerações acerca da autoria e comparticipação no contexto empresarial

por Aires de Sousa, Susana

Artículo
ISSN: 1698-1189
Madrid Iustel 2012
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O estudo que ora se apresenta tem por objecto de análise a imputação individual de factos criminosos, realizados no núcleo empresarial, àqueles que exercem funções de direcção. A diversidade problemática associada a este domínio conduziu à escolha, assumidamente fragmentária, de três questões isoladas no propósito comum de averiguar, na sua resolução, da suficiência e da actualidade dos princípios e figuras clássicos vigentes em matéria de autoria e comparticipação criminosa. Assim, após uma breve introdução e uma necessária contextualização problemática (I), segue-se, em primeiro lugar, a relevância da figura da instigação-autoria, proposta por Jorge de Figueiredo Dias, na resolução dos casos em que o subordinado, executor material, realiza dolosamente um delito comum por decisão do seu superior hierárquico (II). Em segundo lugar, toma-se em consideração a circunstância de o direito penal da empresa integrar com frequência delitos específicos e atende-se aos problemas que daí resultam para a afirmação da autoria criminosa (III). Confere-se especial relevo nesta matéria ao disposto no artigo 12.º (III, 4.1) e no artigo 28.º (III, 4.2) do Código Penal português. Em terceiro lugar, considera-se a relevância da estrutura delitual da comissão por omissão na determinação da responsabilidade criminal dos dirigentes empresariais (IV). Apresenta-se, por fim, uma síntese conclusiva (V)


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O estudo que ora se apresenta tem por objecto de análise a imputação individual de factos criminosos, realizados no núcleo empresarial, àqueles que exercem funções de direcção. A diversidade problemática associada a este domínio conduziu à escolha, assumidamente fragmentária, de três questões isoladas no propósito comum de averiguar, na sua resolução, da suficiência e da actualidade dos princípios e figuras clássicos vigentes em matéria de autoria e comparticipação criminosa. Assim, após uma breve introdução e uma necessária contextualização problemática (I), segue-se, em primeiro lugar, a relevância da figura da instigação-autoria, proposta por Jorge de Figueiredo Dias, na resolução dos casos em que o subordinado, executor material, realiza dolosamente um delito comum por decisão do seu superior hierárquico (II). Em segundo lugar, toma-se em consideração a circunstância de o direito penal da empresa integrar com frequência delitos específicos e atende-se aos problemas que daí resultam para a afirmação da autoria criminosa (III). Confere-se especial relevo nesta matéria ao disposto no artigo 12.º (III, 4.1) e no artigo 28.º (III, 4.2) do Código Penal português. Em terceiro lugar, considera-se a relevância da estrutura delitual da comissão por omissão na determinação da responsabilidade criminal dos dirigentes empresariais (IV). Apresenta-se, por fim, uma síntese conclusiva (V)


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