Diccionario panhispánico del español jurídico

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Nótulas sobre a história do processo criminal em Portugal: As inquirições-Devassas Algunas notas sobre la historia del proceso criminal en Portugal (Las “inquirições devassas”)

por Graes, Isabel

Artículo
ISSN: 1699-5317
Madrid Iustel 2021
Ver revista: e-Legal History Review
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A fase preparatória do moderno processo ordinário criminal iniciava com a apresentação de queixa por parte do ofendido ou por acto oficioso do magistrado recebendo neste caso a classificação de inquirjção-devassa, a qual podia ser especial ou geral. Neste último caso, foram definidos desde o século XIV determinados períodos no ano para a sua prossecução destinados à investigação dos crjmes considerados mais graves. Motivado por diversos abusos a que esta solução deu azo, as Cortes Vintistas não nesjtaram em pôr-me cobro, mantendo apenas as inquirições ou devassas especas. Todavia, a prática de irregularidades continuou a verificarse, como sucedeu durante o segunco semestre de 1827, ao serem investigados os tumultos ocorridos no final do mês de Julho a que foi dada a designação de Archotadas e que obrigou a Câmara Parlamentar a manifestar-se.A fase preparatória do modemo processo ordinario criminal iniciava conn a apresentação de queixa por parte do ofendido ou por acto oficioso do magistrado receoend0 neste caso a classificação de inquiñção-devassa, a qual podia ser especial ou geral Neste último caso, foram definidos desde o século XIV determinados períodos no ano para a sua prossecução destinados à investigação dos crjmes considerados mais graves. Motivado por diversos abusos a que esta solução deu azo, as Cortes vintistas nao hesitaram em pór-lhe cobro, mantendo apenas as inquirições ou devassas especiais. Todavia, a prática de irregularidades continuou a verificarse, como sucedeu durante o segundo semestre de 1827, ao serem investigados os tumultos ocorridos no final do més de Julho a que foi dada a designação de Archotadas e que obrigou a Cámara Parlamentar a manifestarse.

En el contexto del moderno proceso ordinario criminal, la fase preparatoria se iniciaba con la presentación de una deincia por parte del ofendido, o de un acto extraoficial realizado por el magistrrado que la legislación portuguesa, anterior al siglo XIV, tenía la designación de "inquirjção-devassa" (o sea, pesquisa) que podría ser especial o general. En este último caso, fueron definidos distintos periodos al año para su prosecución, pasando a ser dirigida solamente a la investigación de los crímines más graves. Motivado por algunos abusos generados, las Cortes de 1821-1822 deciden extinguirlas, manteniendo solamente las "inquirjçoes" especiales o particulares. No obstante, la práctica de irregularidades continuó, como ocurrió a lo largo del segundo sementre de 1827, cuando se investigó la revuelta popular designada "Archotadas" que obligó a la Cámara de los Diputados a pronunciarse.

Tabla de Contenidos

PRESENTACIÓN;
I. LA FASE PREPARATORIA DEL PROCESO CRIMINAL:
1.1. Concepto y aplicabilidad de la “Devassa” en el ordenamiento jurídico portugués;
1.2. Procedimiento adoptado;
1.2.2 Otras reglas;
II. LA SOLUCIÓN DE OCHOCIENTOS:
2.1. La extinción de las “Devassas Gerais”;
III. LAS “ARCHOTADAS” Y SU INVESTIGACIÓN;
IV. APÉNDICE.


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A fase preparatória do moderno processo ordinário criminal iniciava com a apresentação de queixa por parte do ofendido ou por acto oficioso do magistrado recebendo neste caso a classificação de inquirjção-devassa, a qual podia ser especial ou geral. Neste último caso, foram definidos desde o século XIV determinados períodos no ano para a sua prossecução destinados à investigação dos crjmes considerados mais graves. Motivado por diversos abusos a que esta solução deu azo, as Cortes Vintistas não nesjtaram em pôr-me cobro, mantendo apenas as inquirições ou devassas especas. Todavia, a prática de irregularidades continuou a verificarse, como sucedeu durante o segunco semestre de 1827, ao serem investigados os tumultos ocorridos no final do mês de Julho a que foi dada a designação de Archotadas e que obrigou a Câmara Parlamentar a manifestar-se.A fase preparatória do modemo processo ordinario criminal iniciava conn a apresentação de queixa por parte do ofendido ou por acto oficioso do magistrado receoend0 neste caso a classificação de inquiñção-devassa, a qual podia ser especial ou geral Neste último caso, foram definidos desde o século XIV determinados períodos no ano para a sua prossecução destinados à investigação dos crjmes considerados mais graves. Motivado por diversos abusos a que esta solução deu azo, as Cortes vintistas nao hesitaram em pór-lhe cobro, mantendo apenas as inquirições ou devassas especiais. Todavia, a prática de irregularidades continuou a verificarse, como sucedeu durante o segundo semestre de 1827, ao serem investigados os tumultos ocorridos no final do més de Julho a que foi dada a designação de Archotadas e que obrigou a Cámara Parlamentar a manifestarse.

En el contexto del moderno proceso ordinario criminal, la fase preparatoria se iniciaba con la presentación de una deincia por parte del ofendido, o de un acto extraoficial realizado por el magistrrado que la legislación portuguesa, anterior al siglo XIV, tenía la designación de "inquirjção-devassa" (o sea, pesquisa) que podría ser especial o general. En este último caso, fueron definidos distintos periodos al año para su prosecución, pasando a ser dirigida solamente a la investigación de los crímines más graves. Motivado por algunos abusos generados, las Cortes de 1821-1822 deciden extinguirlas, manteniendo solamente las "inquirjçoes" especiales o particulares. No obstante, la práctica de irregularidades continuó, como ocurrió a lo largo del segundo sementre de 1827, cuando se investigó la revuelta popular designada "Archotadas" que obligó a la Cámara de los Diputados a pronunciarse.

Tabla de Contenidos

PRESENTACIÓN;
I. LA FASE PREPARATORIA DEL PROCESO CRIMINAL:
1.1. Concepto y aplicabilidad de la “Devassa” en el ordenamiento jurídico portugués;
1.2. Procedimiento adoptado;
1.2.2 Otras reglas;
II. LA SOLUCIÓN DE OCHOCIENTOS:
2.1. La extinción de las “Devassas Gerais”;
III. LAS “ARCHOTADAS” Y SU INVESTIGACIÓN;
IV. APÉNDICE.


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